Legislação aplicável
Garante o direito de propriedade privada, só podendo haver expropriação por utilidade pública e mediante justa indemnização.
O proprietário goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei.
Quem, sem autorização, ocupar terreno ou edifício alheio é punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Punido com prisão até 5 anos ou multa até 600 dias quem fizer, falsificar ou utilizar documento falso para prejudicar outra pessoa ou obter vantagem.
Inclui plantas, registos ou documentos técnicos falsos.
Os órgãos da Administração Pública devem atuar no respeito pela legalidade e pelos direitos dos cidadãos.
A Administração Pública deve respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
O Estado e entidades públicas (incluindo Juntas de Freguesia) são responsáveis por danos causados de forma ilícita e culposa no exercício da função administrativa.
É punível com prisão até 2 anos ou multa quem, abusando da qualidade de funcionário, praticar ato que não cabe nas suas funções.
Implicação: se o presidente da junta dá ordens de ocupação sem base legal, pode incorrer neste crime.