Legislação aplicável

1. Direito de Propriedade

  • Constituição da República Portuguesa (CRP), Artigo 62.º

Garante o direito de propriedade privada, só podendo haver expropriação por utilidade pública e mediante justa indemnização.

  • Código Civil, Artigo 1305.º

O proprietário goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei.

2. Ocupação indevida de terreno


  • Código Penal, Artigo 215.º (Usurpação)

Quem, sem autorização, ocupar terreno ou edifício alheio é punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

3. Falsificação de documentos

  • Código Penal, Artigo 256.º (Falsificação ou contrafação de documento)

Punido com prisão até 5 anos ou multa até 600 dias quem fizer, falsificar ou utilizar documento falso para prejudicar outra pessoa ou obter vantagem.

  • Artigo 257.º (Falsificação de notação técnica)

Inclui plantas, registos ou documentos técnicos falsos.


4. Abuso de poder pela Junta de Freguesia

  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Artigo 6.º

Os órgãos da Administração Pública devem atuar no respeito pela legalidade e pelos direitos dos cidadãos.

  • Constituição, Artigo 266.º

A Administração Pública deve respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.


5. Responsabilidade civil do Estado e entidades públicas


  • Lei n.º 67/2007 (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas)

O Estado e entidades públicas (incluindo Juntas de Freguesia) são responsáveis por danos causados de forma ilícita e culposa no exercício da função administrativa.

6. Crimes no exercício de funções públicas


  • Exercício arbitrário de funções públicas (art. 382.º CP)

É punível com prisão até 2 anos ou multa quem, abusando da qualidade de funcionário, praticar ato que não cabe nas suas funções.

  • Abuso de poder (art. 382.º CP e 386.º CP – funcionários): usar o cargo para ultrapassar os limites da lei.

Implicação: se o presidente da junta dá ordens de ocupação sem base legal, pode incorrer neste crime.